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Os profissionais de saúde que ficarem permanentemente incapacitados de realizar os seus trabalhos após infecção pelo coronavírus Sars-CoV-2 podem solicitar indenização, segundo a Lei 14.128/21, sancionada no dia 26 de março pelo presidente Jair Bolsonaro.
A lei é decorrente de um veto derrubado em 17 de março à proposta de lei originada na Câmara dos Deputados. A lei prevê a indenização de R$ 50 mil para os profissionais.
Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área de saúde podem receber a indenização. Além disso, trabalhadores dos necrotérios e coveiros também se enquadram na lei.
Além do valor de R$ 50 mil para os trabalhadores da linha de frente incapacitados permanentemente, ou para os familiares daqueles que foram à óbito por complicações da Covid-19, os dependentes também recebem uma indenização até certa idade.
“Para os filhos, o cálculo do benefício seria mais ou menos o seguinte: são R$ 10 mil multiplicados pela quantidade de anos inteiros ou incompletos que faltam para cada dependente atingir 21 anos de idade ou 24 anos para a pessoa que estiver cursando nível superior”, explica o advogado trabalhista, Erick Marques.
Os valores de todas as indenizações são somados e pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. Para os dependentes que apresentarem algum tipo de deficiência, a indenização adicional será de R$ 50 mil, independentemente da idade.
“A lei especifica que a indenização vale durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus. Esse pagamento será concedido àqueles que tenham trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias”, ressalta o advogado.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores ou familiares podem ligar para o INSS através do número 135 ou acessar o site: www.meu.inss.gov.br.
O solicitante também pode optar em procurar um advogado que tenha vínculo com o INSS, para que ele faça o processo através do INSS digital.
Os valores recebidos pelos profissionais ou/e pela família não terão o abatimento dos pagamentos de imposto de renda ou de contribuição previdenciária. Além disso, os profissionais seguem recebendo benefícios previdenciários ou assistenciais previstos pela lei.