Seja bem vindo ao nosso site RÁDIO PETROLINA FM 98,3, petrolinafm.com!

Buscar  
Hora Certa

Redes Sociais
+ Acessadas
Mulher é agredida com socos pelo companheiro no Dom Avelar em Petrolina
Minha Casa Minha Vida terá mudanças
Irmã de vice-prefeito de Bodocó (PE) presa por racismo é nomeada secretária de Igualdade Racial em Pernambuco
Locutores
Isnaldo Nogueira
Iranildo Figueiredo
Ivo da Hora
Sidiney (Cebolinha)
Edenevaldo Alves
Cesar do Lau
CALIAN LIMA
Enquete

Na sua opinião, o Hospital Universitário deve servir só a Petrolina?

Não

Sim


Equipe
Janko Moura
Isnaldo Nogueira - Apresentador Forró, Verso e Viola
Leche Silva - Estagiária do Programa Viva Bem
Ivo da Hora - Apresentador do Programa Rota 98
Iranildo Figueiredo - Apresentador do Programa Vaquejada e Forró
Lara Cavalcanti - Apresentadora e CEO do Programa Viva Bem
Sidney (Cebolinha) - Apresentador do Programa Sabado Show
Lelson Santos - Apresentador do Programa Resenhando
Calian Lima - Sonoplasta e Programador
Cesar do Lau - Apresentador do Forró Poesia e Noticias
Videos
12/03/18Gusttavo Lima - Apelido Carinhoso
Publicidade Lateral
Banner Lateral 03
Banner Lateral 02
Top Música
1
Desejo De MeninaMinha Princesa
2
Ivete e CrioloLábios De Mel
3
Wesley SafadãoNão Conto
4
Gustavo LimaMilu
5
ZE VAQUEIRODECIDA
6
TIERRY FEAT GUSTAVO LIMAACERTOU NA MOSCA
7
DANIELCASAVA DE NOVO
8
DIEGO E VITCTOR HUGO FEAT SAIA RODADAPISADINHA
9
MAIARA E MARAÍSAAÍ EU BEBO
Bate Papo

Digite seu NOME:

Estatísticas

Visitas: 3681272

Usuários Online: 1

Polí­tica

Transporte de eleitores só pode ser feito pela própria Justiça Eleitoral por Edenevaldo Alves

Publicada em 02/10/18 às 07:57h - 464 visualizações RÁDIO PETROLINA FM 98,3,

Link da Notícia:
Compartilhe
   

Transporte de eleitores só pode ser feito pela própria Justiça Eleitoral por Edenevaldo Alves
 (Foto: RÁDIO PETROLINA FM 98,3,)

A Constituição Federal, em seu artigo 14, garante ao eleitor o direito de votar e escolher seus representantes políticos por meio do voto direto e secreto. Para garantir esse direito político, a legislação eleitoral estabelece regras que devem ser obedecidas por partidos e candidatos, muitas com o objetivo de impedir qualquer tipo de crime eleitoral, como, por exemplo, tentar interferir na vontade do eleitor.

Um exemplo disso é a proibição de transportar eleitores até o local de votação. Prática comum no início do século passado, a instalação de seções eleitorais em fazendas, sítios ou qualquer propriedade rural privada passou a ser proibida pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

A legislação prevê que, no campo ou na cidade, somente a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte e alimentação no dia da votação. Para não privar o eleitor que reside nessas localidades do exercício do voto no dia da eleição, a Lei nº 6.091/1974 ? regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 9.641/1974 ? passou a prever o fornecimento de transporte e alimentação a eleitores em zonas rurais.

Conforme a Lei nº 6.091/1974, artigo 1º, ?os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, estados, territórios e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição?. Também não se incluem na regra ?os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção?.

O Código Eleitoral também estabelece que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção.

Compra de votos

A partir do registro da candidatura até o dia da eleição, aqueles que buscam um mandato eletivo devem ter cuidado redobrado com a forma que buscam o voto do eleitor. Isso porque a legislação prevê que a compra de voto não ocorre apenas quando o candidato oferece dinheiro em troca. Entende-se por ?captação de sufrágio? a doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública. Se tal irregularidade for comprovada, poderá haver a cassação do registro ou do diploma ? caso já tenha tomado posse ? e ainda aplicação de multa. A regra está prevista na Lei das Eleições Lei nº 9.504/1997 e também no Código Eleitoral.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Parceiros
AV. Francisco Coelho de Amorim , Nº 45, BAIRRO: José e Maria, CEP 56320-440 - PETROLINA/PE FONES: (87) - 3867.1049 - (87) - 3861.5555 - (87) 8802.1892 EMAIL: radiopetrolinafm@hotmail.com ou petrolinafmcomercial@hotmail.com - por Site Gerenciavel
Copyright (c) 2024 - RÁDIO PETROLINA FM 98,3, - Todos os direitos reservados
site, tv, videos, video, radio online, radio, radio ao vivo, internet radio, webradio, online radio, ao vivo, musica, shows, top 10, music, entretenimento, lazer, áudio, rádio, música, promocoes, canais, noticias, Streaming, Enquetes, Noticias,mp3,Blog, Eventos, Propaganda, Anuncie, Computador, Diversão e Arte, Internet, Jogos, Rádios e TVs, Tempo e Trânsito, �ltimas Notícias, informação, notícia, cultura, entretenimento, lazer, opinião, análise, jogos, Bandas, Banda, Novos Talentos, televisão, arte, som, áudio, rádio, Música, música, Rádio E TV, Propaganda, Entretenimento, Webradio, CD