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O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) foi um dos 227 parlamentares a votarem, na noite desta quarta-feira (02), pela investigação do presidente Michel Temer (PMDB). O legislador foi contrário ao relatório da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que recomendava a rejeição da denúncia da Procuradoria Geral da República por crime de corrupção passiva contra o peemedebista.
"Votei contra o Teto [dos Gastos Públicos], contra a Reforma Trabalhista, votarei contra a Previdenciária e em nome de 90% do povo brasileiro, voto sim à investigação e não ao relatório", disse o parlamentar. No total, votaram 492 dos 513 deputados - 264 a favor do relatório e duas abstenções. Houve 19 ausências e, com base no regimento da Câmara, o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) não votou
"Votei contra o Teto [dos Gastos Públicos], contra a Reforma Trabalhista, votarei contra a Previdenciária e em nome de 90% do povo brasileiro, voto sim à investigação e não ao relatório", disse o parlamentar. No total, votaram 492 dos 513 deputados - 264 a favor do relatório e duas abstenções. Houve 19 ausências e, com base no regimento da Câmara, o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) não votou.
Com isso, a acusação contra Temer ficará parada no Supremo Tribunal Federal. O entendimento do STF é que o caso só poderá ser retomado quando Temer deixar a Presidência, em 31 de dezembro de 2018, momento em já não será mais necessária autorização de um órgão externo para que o Judiciário acolha a denúncia e abra o processo. Nesse período de paralisação, o relator do caso no Supremo, ministro Edson Fachin, deverá determinar também a suspensão do prazo para a prescrição. Nesse ato, fica interrompido, portanto, o tempo no qual a demora para o julgamento elimina a possibilidade de punição. Fim do foro privilegiado
Quando Temer estiver fora da Presidência, e sem o chamado foro privilegiado, caberá a um juiz de primeira instância analisar a denúncia. Tal procedimento costuma ser mais rápido e simples, já que a decisão é individual. O juiz será designado pelo STF, após avaliação de onde teria ocorrido o delito. Assim como no Supremo, não existe na primeira instância um prazo definido para a instrução criminal e o julgamento final. A diferença é que, após a condenação em primeira instância, o réu pode recorrer a mais três instâncias: o Tribunal de Justiça ou Regional Federal; o Superior Tribunal de Justiça; e o próprio Supremo.
Nos processo no STF, a palavra final é da própria Corte, sem possibilidade de recursos a outras instâncias.