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Com a Reforma Eleitoral, sancionada em 2015, os candidatos precisam ser não só cautelosos como também criativos devido à redução dos custos. Usar a internet, por exemplo, pode ser uma saída para divulgar suas prioridades de Governo. Mas, é preciso cuidado para não utilizar as redes sociais com o objetivo de arrecadar verbas para a campanha. O candidato pode ter perfil e páginas oficiais, e utilizar os recursos das plataformas, desde que eles sejam gratuitos.
O uso das mídias sociais na campanha eleitoral pede consciência por parte do candidato e de sua equipe: que questionamentos levantados por meio desses canais precisam ser respondidos, para que haja interação entre as partes envolvidas? O eleitor digital exige uma resposta para suas indagações e o silêncio por parte do candidato é um sinal imediato de desrespeito com o eleitorado.
O advogado eleitoral Emílio Duarte lembra que nenhuma propaganda paga será permitida até o dia 16. "As campanhas eleitorais deste ano não poderão ser financiadas por empresas, apenas por pessoas físicas e pelos partidos políticos com o uso de verbas do Fundo Partidário. A proibição do financiamento por pessoa jurídica é uma das principais modificações da minirreforma eleitoral (PL 5.735/13), aprovada no ano passado", esclarece.
Após o fim do período das Convenções dos Partidos, no próximo dia 5, as candidaturas devem ser constituídas e registradas junto à Justiça Eleitoral e os comitês financeiros devem prestar contas do período eleitoral. Lembrando que a propaganda eleitoral ainda não está autorizada, somente a partir do dia 16 de agosto.