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Dois oficiais da Polícia Militar de Pernambuco foram punidos por causa de um desvio de combustíveis avaliado em quase R$ 500 mil no 8º Batalhão da PM, em Salgueiro, no Sertão. Segundo a Secretaria de Defesa Social (SDS), o coronel da reserva Dilson Silva a Meira e o capitão Marcos Aurélio da Silva Fausto são ?indignos da função de oficialato? e, por isso, devem perder os postos e as patentes.
A portaria número 5272 foi assinada pelo secretário Antônio de Pádua Cavalcanti e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (19). De acordo com o texto, entre 2004 e 2007, os dois praticaram o crime de peculato, quando o servidor usa a confiança do cargo para subtrair ou desviar recursos públicos.
A secretaria informou que os oficiais tiveram conduta irregular e praticaram atos que afetaram o decoro e o pundonor militar (ponto de honra, aquilo de que não se pode abrir mão). Diante disso, a SDS justificou que vai encaminhar ao governador Paulo Câmara (PSB) o pedido para que ele determine as demissões, como manda a lei.
Segundo a SDS, o esquema consistia, segundo a denúncia oferecida à Justiça pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em uma fraude envolvendo o uso de tíquetes para a aquisição de combustíveis. O desvio totalizou R$ 472.332,49.
No texto assinado pelo secretário, a Defesa Social afirmou que os oficiais tiveram direito a se defender. No decorrer da tramitação, a comissão que avaliou o processo entendeu a culpa do coronel da reserva e do capitão, enquadrados nas leis 8.666, que trata de licitações, e 8.429, relativa a crimes cometidos por agentes públicos.
A SDS determina também o envio de cópia dos autos do processo para o Ministério Público para que adote as medidas cíveis e penais. A SDS ressaltou que existe uma ação penal militar em tramitação na Vara da Justiça Militar de Pernambuco. (G1 PE).
Segundo a SDS, mesmo na reserva remunerada, Dilson está sujeito a punições previstas em lei. Ele pode perdera patente de coronel.
No processo, um tenente também foi investigado, mas teve o processo extinto, uma vez que as provas não foram suficientes para determinar a condenação. Praças que também foram alvo da apuração já sofreram processos administrativos disciplinares.