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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou, na segunda-feira (4), um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que determina a punição de assédio sexual com demissão nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta. O texto foi proposto pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e será publicado no Diário Oficial da União.
A demissão é a penalidade máxima prevista na lei nº 8.112/1990, que regula o trabalho dos servidores públicos federais. O novo regramento não vale para empresas públicas nem para sociedades de economia mista, cujo regime de contratação segue a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também não se aplica a juízes nem a membros do Ministério Público, que têm legislação própria.
A determinação passa a valer obrigatoriamente para toda a administração pública federal, porque foi assinada pelo presidente da República, conforme prevê a lei complementar nº 73/1993.