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A partir desta quinta (1º), motoristas de caminhões e ônibus, que não tiverem feito o exame toxicológico dentro do prazo exigido por lei estarão automaticamente multados.
Mudança na Lei do Trânsito estabeleceu que os condutores das categorias C, D e E (caminhões, carretas, ônibus e vans, entre outros) com menos de 70 anos devem ser submetidos ao exame a cada período de 2 anos e 6 meses.
Quem não fizer o teste 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido incorre em infração gravíssima. A multa é de R$ 1.467,35.
De acordo com levantamento da Abtox (Associação Brasileira de Toxicologia), feito no fim de junho, cerca de 115 mil condutores não realizaram os exames dentro do prazo previsto. Eles têm até esta quarta (30) para realizá-los e evitar a penalização.
Os prazos de 2021 foram definidos em abril pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A exigência do exame toxicológico vale para cerca de 10 milhões de condutores.
Além da multa automática para quem estiver fora do prazo, o flagrante acarretará nova infração gravíssima, com atribuição de 7 pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir por 3 meses e a aplicação de nova multa de R$ 1.467,35.