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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou na quarta-feira (5) lei que altera a política nacional de drogas e prevê, entre outras coisas, a internação involuntária de usuários a pedido de familiares ou responsáveis legais, em medida que reforça a abstinência como ferramenta de tratamento da dependência química.
A lei sancionada tem como origem um projeto de 2013 de autoria do ex-deputado federal e hoje ministro da Cidadania, Osmar Terra. O documento traz a possibilidade de duas formas de internação: voluntária, em que o dependente consente e que exige uma declaração escrita do usuário confirmando a opção pelo tratamento; e involuntária, autorizada após formalização da decisão por um médico responsável.
Nesse último caso, se o usuário não tiver familiar ou responsável legal, ainda assim pode ter a internação autorizada por ?servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), com exceção de servidores da área de segurança pública.?
A internação compulsória é condicionada a motivos que justifiquem a medida, de acordo com o texto, que não especifica critérios para isso. O usuário só poderá ficar internado pelo prazo máximo de 90 dias, e o término deve ser determinado pelo médico responsável.
Familiares ou responsáveis poderão pedir o fim da internação do tratamento a qualquer momento -na Lei da Reforma Psiquiátrica, de 2001, a família poderia determinar o fim da internação, sem pedir a um médico.
As internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização. Outra forma de atendimento prevista na norma é a das comunidades terapêuticas, que já recebem usuários, mas não se caracterizam como unidades de saúde, e sim estabelecimentos filantrópicos.
Atualmente, existem mais de 1.800 comunidades terapêuticas espalhadas pelo país. Relatório de 2017 da Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas encontrou violações de direitos humanos em todas as 28 unidades visitadas, como punições físicas, retenção de documentos e trabalhos forçados, além da falta de equipes mínimas essenciais ao tratamento.
A lei trata ainda de drogas apreendidas, que deverão ser incineradas no máximo 30 dias após a apreensão. Já bens apreendidos poderão ser vendidos e o dinheiro arrecadado deverá ser depositado em conta judicial remunerada. Após sentença condenatória final, será revertido ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad). (FolhaPE)