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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Defesa Social (SDS) e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) a anulação da prova de avaliação psicológica aplicada no teste psicotécnico, uma das fases do concurso público regulamentado pelo Edital nº 01/2016-SDS-PE. A prova de avaliação psicológica foi realizada em 23 de outubro de 2016.
O MPPE recomenda também que as referidas avaliações devem ser refeitas, publicando novo cronograma de realização para elas, e que se adotem todas as cautelas necessárias para que tal falha de segurança não volte a acontecer. Os custos operacionais das novas provas devem correr por conta do Cebraspe, de modo que o erário não sofra prejuízo.
O concurso visa suprir vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de agente, delegado e escrivão de polícia do Grupo Ocupacional Policial Civil, além do provimento de vagas e cadastro de reserva nos cargos de auxiliar de legista, auxiliar de perito, perito papiloscopista, médico legista e perito criminal do Grupo Ocupacional Policial Científica da SDS.
O MPPE se baseou nas denúncias, por parte de diversos candidatos, acerca de irregularidades como cadernos de exames já preenchidos com as respostas das questões na sala de avaliações, motivando a instauração do inquérito civil. Nas considerações da recomendação, a 25ª promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Defesa do patrimônio Público, Andréa Fernandes Nunes Padilha, citou que o Cebraspe se manifestou em ofício sobre o ocorrido e admitiu que verificou que, das 76 salas onde foram aplicados os testes da avaliação psicológica, houve o registro da ocorrência de cadernos riscados, marcados ou rasurados em seis salas. Apurou-se, ainda, que houve o registro de mais de cinco cadernos de provas riscados, marcados ou rasurados em cada uma dessas seis salas.
"Só o fato deste contingente de candidatos ter tido acesso às anotações no caderno de questões já afeta a isonomia entre os concorrentes, uma vez que é impossível determinar quantas e quais pessoas foram beneficiadas no decorrer da prova com o acesso a tais informações", justificou Andréa Nunes. "Ainda há de se considerar que tal número de incidentes diz respeito apenas às salas onde tal fato foi registrado em ata, havendo relato nesses autos de que o fato se repetiu em diversas outras salas, onde não chegou a ser registrado em ata, atingindo um número indiscriminado de candidatos", avaliou ela.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, 3 de março de 2017. (MPPE).