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O monitoramento de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG), realizado na Prefeitura de Afrânio pela Gerência de Auditorias de Obras Municipais (GAOM) do Tribunal, no final do ano passado, constatou que o município atendeu às recomendações apresentadas pelo acordo para implementar melhorias nas unidades de ensino do município.
O acompanhamento ocorreu de modo a prestar subsídios ao Processo TCE nº 1503545-1, de relatoria do conselheiro João Carneiro Campos. O julgamento, pelo cumprimento do termo, ocorreu na Primeira Câmara em Sessão realizada na manhã desta terça (21). O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Germana Laureano
O TAG, assinado em junho de 2015 pelo relator e pela prefeita Maria Lúcia Mariano de Miranda, teve por objetivo assegurar o cumprimento das medidas propostas no Plano de Ação da Auditoria Especial (Processo TC nº 1580006-4) realizada naquele município, a fim de melhor adequar as instalações físicas e a infraestrutura das escolas públicas locais.
Das dez ações indicadas pelo pacto, nove foram atendidas pela Prefeitura, dentre elas a de, no prazo de 45 dias, providenciar a recuperação do madeiramento da coberta, paredes, quadros-negros e instalação hidráulica nas Escolas Padre Cícero, Dom João VI, Nossa Senhora de Lourdes, Nova Olinda e Clementino Coelho.
Também foram cumpridas as determinações para reforma, em 180 dias, do revestimento de paredes de cozinhas, recuperação de pintura, pisos e forros nas Escolas Mundo Infantil, Tomé de Souza, Nova Olinda, José Bonifácio, D. João VI, Aureliano Francisco Neto, Isabel Gomes, Clementino Coelho, Nossa Senhora de Lourdes, Padre Cícero, Dr. Nilo de Souza Coelho e José Vicente Araújo. Por fim, foram construídos muros nas Escolas José Bonifácio, Nova, José Vicente Araújo, Nossa Senhora de Lourdes, Nova Olinda e Temístocles Severo de Brito, atendendo o limite dos 360 dias estipulados como prazo.
Em contrapartida, a reestruturação dos acessos dos espaços em algumas unidades escolares, que deveria ter sido cumprida nos 360 dias subsequentes à assinatura do TAG, não ocorreu. A iniciativa visava garantir a acessibilidade do local, obedecendo à declividade máxima das rampas e à instalação de alguns acessórios de banheiros, previstas pela Norma Técnica NBR 9050/2004. De fato, apenas a Escola Padre Cícero, construída dentro dos padrões do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), foi contemplada com aintervenção. (TCE-PE).