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Enquanto o INSS calcula as primeiras aposentadorias com a nova fórmula do Fator 85/95, o governo federal tem na agulha mais uma mudança nas regras da aposentadoria. A proposta costurada pelos ministérios do Planejamento e do Trabalho e Previdência institui a idade mínima para a aposentadoria de 60 anos para a mulher e de 65 anos para o homem. Hoje, os trabalhadores podem se aposentar por tempo de contribuição sem a exigência de idade. Para promover a reforma da Previdência, o governo terá que enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional ou articular uma proposta de iniciativa do Legislativo.
O Brasil é um dos poucos países no mundo que não adota a idade mínima para a aposentadoria. O trabalhador deixa o batente com a idade média de 57,5 anos. Na maioria dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a idade média é de 65 anos. Ao postergar o pagamento dos benefícios, o governo poderá reduzir os gastos com as aposentadorias a longo prazo. Será um alívio para o caixa do tesouro, cujas contas fecharão no vermelho este ano. A medida é polêmica porque vai dificultar ainda mais o acesso ao benefício previdenciário, endurecendo as regras do Regime Geral de Previdência.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, destaca que o prejuízo maior é para a mulher que trabalha no meio rural, que sofre mais o desgaste das condições insalubres de trabalho no campo. Pela proposta em estudo, a idade mínima seria de 55 anos para a trabalhadora rural e de 60 anos para o homem. "A mulher perde a capacidade de trabalho mais cedo do que o homem no campo, além de ter a jornada dupla", pondera.
Em relação à adoção da idade mínima de 65 anos para o homem e de 60 anos para a mulher no meio urbano, Jane argumenta que, hoje, o trabalhador se aposenta mais cedo, mas continua no mercado de trabalho. Segundo ela, o governo começa a pagar o benefício, mas, por outro lado, continua arrecadando a contribuição previdenciária. A especialista acrescenta que a atual fórmula do Fator 85/95 progressivo já obriga o trabalhador a ficar mais tempo no batente para completar a pontuação. "Se o Fator 85/95 cair, acaba a aposentadoria por tempo de contribuição e fica valendo a aposentadoria por idade." (DP).