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Justiça Federal em Pernambuco avaliou haver incoerência na resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em obrigar os motoristas das motocicletas de 50 cilindradas, conhecidas como cinquentinhas, a adquirir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi deliberada na última sexta-feira (16). A ação foi impetrada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, por possuírem características distintas dos outros veículos, os ciclomotores não estão inseridos em nenhum nível de habilitação (A ou B), devendo ser exigida a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC), específica para condutores das cinquentinhas. Segundo a Justiça Federal, a ACC não é oferecida pelos órgãos de trânsito, e isso impõe aos motoristas a retirada de habilitação. A deliberação ainda não é definitiva, pois pode haver recurso.
Fonte: Folha-PE