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Já não era sem tempo. O Senado aprovou, na semana passada, importantes atualizações do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que, em 2015, completou 25 anos. São dois Projetos de Lei: PLS 283/2012 e PLS 281/2012. O primeiro trata do superendividamento. O segundo, do comércio eletrônico.
"São duas grandes lacunas da legislação atual", lembra Felipe Menezes, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE, lembrando que as relações de consumo e os contextos econômicos mudam constantemente. Os textos, que tiveram várias emendas acatadas pelo relatorRicardo Ferraço (PMDB-ES), ainda terão que ser votados em turno suplementar antes de seguir para a Câmara.
O CDC foi sancionado alguns anos antes de o Plano Real estabilizar a economia. A democratização do crédito veio tempos depois. A mudança, por sua vez, trouxe o contexto do superendividamento. A atualização aprovada pelos senadores institui uma série de mecanismos de prevenção do superendividamento das famílias e de tratamento da situação extrajudicial e judicialmente. O CDC passará, caso o texto seja aprovado como está, a incentivar práticas de crédito responsável, educação financeira e repactuação de dívidas.
Para os senadores, o conceito de superendividamento é o "comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas não profissionais, exigíveis e vincendas (por vencer), excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia, e desde que inexistentes bens livres e suficientes para liquidação do total do passivo".
Os fornecedores, por exemplo, ficarão proibidos de usar, nas publicidades, expressões como "crédito gratuito", "sem juros" e "sem acréscimo", além de ficar vedada a prática do assédio de consumo, principalmente quando se tratar de idosos, analfabetos, doentes ou pessoas em estado de vulnerabilidade agravada. O projeto, destaca o advogado Menezes, prevê ainda o estímulo a renegociação de dívidas, mais clareza nas informações e mais autonomia ao Ministério Público,Procon e Defensoria.
O PLS que trata do comércio eletrônico, por sua vez, cria um marco legal para o e-commerce. Na época em que surgiu o Código de Defesa do Consumidor (1990), o comércio eletrônico nas dimensões atuais era algo ainda bem distante. Entre as novidades a serem implementadas, está a ampliação do acesso a informações, os direitos de devolução de produtos ou serviços, as penas para práticas abusivas contra o consumidor e ainda a restrição de propagandas invasivas (os tais spams).
Apesar da ampliação dos direitos de devolução, o cliente pode ter que arcar com tarifas por desistência, caso estejam previstas em contrato. "Isso é retrocesso, em prejuízo do consumidor", destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste. A associação disse que enviará ofício à Câmara e ao Senado para que a proposta não avance.
(Fonte: JC)