Os proprietários de veículos ciclomotores, conhecidos como cinquentinhas, comercializados antes do dia 31 de julho de 2015, terão um prazo de dois anos para realizar o licenciamento e Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan). O prazo consta na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) Nº 555 DE 17/09/2015, que foi publicada no
Diário Oficial da União na última sexta-feira (18).
Em caso do descumprimento do prazo (outubro de 2017), os proprietários ficam impedidos de realizar a regulamentação, ficando desta forma em situação de irregular. Conforme a resolução, pessoas físicas devem apresentar para fazer o registro: Nota Fiscal do veículo, ou a Declaração de Procedência com firma devidamente reconhecida em cartório, e original e cópia autenticada do Documento de Identificação e do comprovante do CPF do proprietário do veículo.
Já empresas devem apresentar Nota Fiscal do veículo, ou a Declaração de Procedência assinado pelo representante legal da empresa, com firma devidamente reconhecida em cartório, e cópia autenticada do Contrato Social ou do Estatuto Social da empresa e do comprovante do CNPJ.