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O reitor da Universidade Federal do Vale do São Francisco Julianelli Tolentino, encaminhou nota referente à Representação com pedido de medida cautelar, protocolada pelo INTS (Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Inovação em Saúde Pública), sobre possíveis irregularidades ocorridas no Chamamento Público 01/2013 que teve como vencedor o ISGH (Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar), para celebração de convênio, visando à gestão, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Hospital Universitário. Confira a nota:
Nota de Esclarecimento sobre Acórdão do TCU referente ao Chamamento Público 01/2013
A Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), fundamentada nos princípios regentes da Administração Pública consubstanciados na Constituição Federal e em normas infraconstitucionais, vem a público para pronunciamento a respeito do Acórdão n.º 1710/2015, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20/07/2015, referente à Representação com pedido de medida cautelar, protocolada pelo INTS (Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Inovação em Saúde Pública), sobre possíveis irregularidades ocorridas no Chamamento Público 01/2013 que teve como vencedor o ISGH (Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar), para celebração de convênio, visando à gestão, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Hospital Universitário Washington Antônio de Barros até a assunção plena pela EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares).
Em análise à decisão proferida pelo TCU, observa-se que foram acatadas, parcialmente, as justificativas apresentadas pelo Reitor Julianeli Tolentino de Lima e pelos membros da Comissão Julgadora do Chamamento, no entanto, inobstante o acolhimento parcial das justificativas, decidiu-se pela aplicação de pagamento de multa aos citados servidores públicos. Destaca-se que o Acórdão ainda não é definitivo, cabendo recurso, medida que deverá ocorrer nos próximos dias.
Sobre os questionamentos feitos pelo Representante (INTS) ao Edital de Chamamento, a Reitoria da UNIVASF esclarece que o TCU reconheceu que o instrumento escolhido (Convênio) foi o adequado, no entanto, entendeu que existiram irregularidades na execução do Chamamento Público, as quais a Reitoria da UNIVASF defende que consistem em falhas formais decorrentes da urgência da necessidade de celebração do convênio com o fim de garantir a continuidade do serviço público de saúde em questão.
Nesse contexto, convém extrair o seguinte trecho do Acórdão em comento:
"Por derradeiro, é importante salientar que esta Corte levou em consideração e foi sensível ao fato de que os serviços oferecidos pelo hospital não poderiam sofrer solução de continuidade, razão pela qual não propôs a suspensão do certame no Acórdão 2.626/2013-TCU-Plenário, ou sua anulação".
Destacamos o pioneirismo da UNIVASF na incorporação de um hospital público ao patrimônio de uma universidade. Não há registro, após a criação da EBSERH, que alguma universidade federal tenha enfrentado o desafio de assumir plenamente a gestão de uma unidade hospitalar sem que houvesse a descontinuidade do serviço. Havia o desejo de nossa comunidade acadêmica, em especial dos cursos da área de saúde, de incorporar o antigo HUT (Hospital de Urgências e Traumas) à UNIVASF como forma de aperfeiçoar a qualidade dos serviços prestados e garantir uma maior segurança aos cenários de práticas. Sendo assim, diante da sinalização favorável por parte do poder público municipal de Petrolina a esta incorporação, ao final do ano de 2012, e considerando o tempo exíguo para sua realização, determinado pelas circunstâncias da negociação com o município, nossa equipe buscou alternativas jurídicas e administrativas para enfrentarmos este grande desafio. Hoje esse esforço é reconhecido dentro da UNIVASF e da rede de universidades federais, em especial aquelas sem hospitais, como um modelo referencial a ser adotado e aperfeiçoado para que essas universidades possam, enfim, ter seus próprios hospitais universitários.
Registre-se que, conforme art.60, da Lei n.º 8.443/92, caso o TCU, por maioria absoluta de seus membros considerasse grave a conduta apurada, os citados ficariam inabilitados por período variável de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública, o que não ocorreu, pois não restou configurado ato de improbidade administrativa.
Mencione-se que na mesma data foi publicado o Acórdão n.º 1711/2015, referente ao processo de acompanhamento ao Convênio n.º 2/2013, celebrado entre a UNIVASF e o ISGH. Constou na mencionada decisão que foi verificado que a atuação do TCU durante o acompanhamento, somada às da Comissão de Fiscalização do Convênio 2/2013 e da Controladoria Interna da UNIVASF, logrou êxito em tornar o ajuste mais econômico no que se refere aos pagamentos de profissionais contratados. Ademais, restou registrado na mesma decisão que, por meio dos documentos obtidos durante o acompanhamento, foi possível constatar que os serviços de atendimento no Hospital Universitário da UNIVASF foram prestados de forma razoável, não se tendo notícias da paralisação dos serviços.
Quanto às recomendações de análise da prestação de contas do ISGH e adoção de providências em relação a prejuízos verificados durante a execução do Convênio 2/2013, relata-se que as mesmas já foram adotadas pela UNIVASF mesmo antes da publicação do Acórdão 1711/2015, inclusive medidas administrativas ao ISGH a fim de garantir ressarcimento.
A Reitoria frisa que a respectiva representação que tramita no TCU não comprometerá os serviços prestados pelo hospital e afirma estar confiante na reforma do Acórdão.
Gabinete da Reitoria